De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após o desligamento do funcionário, a empresa possui um prazo para realizar o pagamento das verbas rescisórias, que varia conforme a modalidade da rescisão:
- Aviso prévio trabalhado: Quando o aviso prévio é cumprido pelo trabalhador, a empresa tem até 1 dia útil após o término do contrato para realizar o pagamento da rescisão.
- Aviso prévio indenizado (quando o empregado é dispensado e não cumpre aviso): O prazo é de até 10 dias corridos a partir da data do desligamento para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
Esses prazos são definidos no artigo 477, § 6º da CLT. Se a empresa não cumprir o prazo estipulado, estará sujeita ao pagamento de uma multa equivalente a um salário do empregado, conforme determina o § 8º do mesmo artigo.
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