Quando o Caminhoneiro Tem Direito?
O caminhoneiro pode ter direito ao adicional de periculosidade se realizar atividades de transporte ou manuseio de cargas perigosas, como combustíveis, produtos químicos inflamáveis, ou materiais explosivos. A legislação que rege esse direito é a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), do Ministério do Trabalho e Emprego, e a Lei nº 12.740/2012, que define quais situações e atividades são consideradas perigosas.
Situações Comuns Que Garante o Direito:
- Transporte de Cargas Perigosas: Se o caminhoneiro transporta cargas que possam causar risco de explosão, incêndio ou contaminação, como combustíveis, ele terá direito ao adicional de periculosidade, que corresponde a 30% do salário base.
- Abastecimento e Manuseio de Produtos Inflamáveis: Se o caminhoneiro abastece o próprio veículo com gasolina ou diesel diretamente no tanque principal, ele também pode requerer o benefício, conforme entendimento de tribunais trabalhistas.
- Estacionamento em Áreas de Risco: Se o caminhão transporta produtos perigosos e permanece estacionado em áreas de alto risco (pátios de combustíveis, por exemplo), isso também pode caracterizar a exposição a risco e garantir o direito à periculosidade.
Quando o Caminhoneiro Não Tem Direito?
Por outro lado, se o caminhoneiro realiza apenas o transporte de cargas comuns, como alimentos, roupas, eletrônicos ou outros itens não classificados como perigosos, ele não terá direito ao adicional de periculosidade. O simples fato de dirigir por estradas, mesmo que perigosas, não é suficiente para caracterizar esse adicional.
Como Solicitar o Benefício?
Caso você acredite que tem direito ao adicional de periculosidade e ele não está sendo pago, o primeiro passo é procurar um advogado trabalhista e reunir provas, como documentos de carga, fichas de abastecimento e laudos de perícia. É importante lembrar que cada caso deve ser analisado individualmente para verificar se há a exposição habitual e intermitente ao risco.
Conclusão
O direito ao adicional de periculosidade para caminhoneiros é garantido apenas em casos específicos, quando o trabalhador realmente está exposto a condições perigosas de forma constante. Portanto, é sempre recomendável buscar orientação profissional para entender seus direitos e, se necessário, acionar a Justiça do Trabalho.
Se você é caminhoneiro e tem dúvidas sobre a aplicação desse direito, consulte um especialista para avaliar seu caso!