FGTS Atrasado é Motivo para Rescisão Indireta? Entenda Seus Direitos!

FGTS Atrasado é Motivo para Rescisão Indireta? Entenda Seus Direitos!

Sim, o FGTS atrasado pode ser motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso significa que o trabalhador pode pedir a quebra do contrato como se fosse uma demissão por justa causa contra a empresa. Mas o que é a rescisão indireta e quando ela pode ser aplicada? Vamos explicar de forma simples.

O que é Rescisão Indireta?

A rescisão indireta ocorre quando a conduta do empregador torna insustentável a continuidade do contrato de trabalho, como atrasos frequentes no pagamento de salários, assédio moral, ou, no caso em questão, falta de depósitos regulares no FGTS. Quando isso acontece, o trabalhador pode sair da empresa e, ainda assim, receber todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

O Que Diz a Lei?

A base legal para isso está no artigo 483 da CLT, que permite a rescisão indireta em situações de descumprimento das obrigações pelo empregador. A ausência dos depósitos do FGTS se enquadra como “falta grave” por parte do empregador, pois prejudica o trabalhador, especialmente em situações de demissão ou aposentadoria, quando o saque do fundo é necessário.

Como Proceder?

  1. Reúna Provas: É importante ter extratos do FGTS que comprovem a falta de depósito.
  2. Tente uma Negociação: Antes de acionar a Justiça, vale a pena conversar com o empregador e formalizar a cobrança.
  3. Procure um Advogado: Um advogado pode te orientar sobre o processo e ajudar a formalizar o pedido de rescisão indireta.

Direitos em Caso de Rescisão Indireta:

Se a Justiça aceitar a rescisão, você terá direito a:

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