Sim, o FGTS atrasado pode ser motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso significa que o trabalhador pode pedir a quebra do contrato como se fosse uma demissão por justa causa contra a empresa. Mas o que é a rescisão indireta e quando ela pode ser aplicada? Vamos explicar de forma simples.
O que é Rescisão Indireta?
A rescisão indireta ocorre quando a conduta do empregador torna insustentável a continuidade do contrato de trabalho, como atrasos frequentes no pagamento de salários, assédio moral, ou, no caso em questão, falta de depósitos regulares no FGTS. Quando isso acontece, o trabalhador pode sair da empresa e, ainda assim, receber todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
O Que Diz a Lei?
A base legal para isso está no artigo 483 da CLT, que permite a rescisão indireta em situações de descumprimento das obrigações pelo empregador. A ausência dos depósitos do FGTS se enquadra como “falta grave” por parte do empregador, pois prejudica o trabalhador, especialmente em situações de demissão ou aposentadoria, quando o saque do fundo é necessário.
Como Proceder?
- Reúna Provas: É importante ter extratos do FGTS que comprovem a falta de depósito.
- Tente uma Negociação: Antes de acionar a Justiça, vale a pena conversar com o empregador e formalizar a cobrança.
- Procure um Advogado: Um advogado pode te orientar sobre o processo e ajudar a formalizar o pedido de rescisão indireta.
Direitos em Caso de Rescisão Indireta:
Se a Justiça aceitar a rescisão, você terá direito a:
- Aviso prévio;
- Saque do FGTS e multa de 40%;
- 13º salário e férias proporcionais;
- Seguro-desemprego.