Sofreu Acidente de Trabalho? Entenda Seus Direitos!

Sofreu Acidente de Trabalho? Entenda Seus Direitos!

Se você se machucou no ambiente de trabalho ou em atividades relacionadas ao serviço, saiba que possui uma série de direitos garantidos por lei. Aqui estão alguns dos principais:

  1. Comunicação do Acidente (CAT): Todo acidente deve ser registrado pelo empregador através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Mesmo em casos onde o empregador não a emita, o empregado ou seu representante pode fazer o registro diretamente no INSS.
  2. Estabilidade Provisória: Após a alta do benefício (auxílio-doença acidentário), o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.
  3. Auxílio-Doença Acidentário: Se o acidente resultar em afastamento superior a 15 dias, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS. Esse benefício garante o recolhimento do FGTS mesmo durante o afastamento.
  4. Indenização por Dano Moral e Material: Se o acidente ocorreu por negligência do empregador (como falta de equipamento de segurança), é possível buscar uma indenização por danos materiais (gastos médicos, por exemplo) e danos morais.
  5. Pensão por Invalidez: Caso o acidente cause uma incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

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