Se você se machucou no ambiente de trabalho ou em atividades relacionadas ao serviço, saiba que possui uma série de direitos garantidos por lei. Aqui estão alguns dos principais:
- Comunicação do Acidente (CAT): Todo acidente deve ser registrado pelo empregador através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Mesmo em casos onde o empregador não a emita, o empregado ou seu representante pode fazer o registro diretamente no INSS.
- Estabilidade Provisória: Após a alta do benefício (auxílio-doença acidentário), o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.
- Auxílio-Doença Acidentário: Se o acidente resultar em afastamento superior a 15 dias, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS. Esse benefício garante o recolhimento do FGTS mesmo durante o afastamento.
- Indenização por Dano Moral e Material: Se o acidente ocorreu por negligência do empregador (como falta de equipamento de segurança), é possível buscar uma indenização por danos materiais (gastos médicos, por exemplo) e danos morais.
- Pensão por Invalidez: Caso o acidente cause uma incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez.